Split de Pagamento & Pessoa Física: Entenda tudo sobre o assunto

Com o advento do split de pagamento, ferramenta financeira muito utilizada por clínicas, hospitais, consultórios e até mesmo por veterinários volantes, para realizar o repasse de valores integrantes da receita de serviços de forma a trazer justiça fiscal a cada envolvido em um procedimento de serviço veterinário, seja ele uma cirurgia, uma consulta, um exame ou até mesmo um processo de cremação, paira no ar a pergunta “O que eu devo fazer e como declarar o valor recebido?”.

Primeiramente, é fundamental entendermos o que é este processo de splitar um valor, como ocorre o repasse e porque ele ocorre, como foi criado, qual o sentido do split, é legal em termos de fiscalização, quais os impactos na minha empresa e na minha pessoa física, esta é a pergunta que ainda gera muitas dúvidas e questionamentos.

O split de pagamento é uma ferramenta que foi criada, com objetivo de proporcionar uma justiça fiscal as empresas e pessoas envolvidas em um serviço prestado ou até mesmo em uma venda de mercadoria/produto.

No Brasil, esta funcionalidade vem sendo utilizada de forma muito eficaz no segmento veterinário, onde em um único processo, há muitas pessoas ou prestadores envolvidos. Podemos citar um procedimento cirúrgico como exemplo, onde o tutor leva seu animal em um hospital e neste atendimento, temos o envolvimento, do cirurgião, do anestesista, dos auxiliares e até mesmo do local onde o serviço será realizado.

Neste exemplo acima, o tutor paga ao hospital determinada quantia financeira, porém, o estabelecimento realiza o repasse do valor de cada profissional diretamente a ele, este processo permite que cada envolvido pague a sua parte de imposto devida, evitando o que chamamos de bitributação.

No entanto muitos veterinários não entendem muito bem como declarar este valor, uma vez que não é mais o local de origem que está realizando o repasse do valor referente aos serviços prestados, este processo quando não é conhecido de forma correta, faz com que seja realizada a declaração dos valores de maneira equivocada por parte de quem recebeu determinada quantia, por isso é de suma importância que o processo seja bem entendido para evitar erros que possam causar problemas futuros.

 Quando um veterinário pessoa física recebe via split de pagamento de um hospital, de uma clínica, de um consultório, ou até mesmo de um outro colega veterinário, precisa ficar claro para ele, que a origem desse recebimento é o próprio tutor do animal e não mais o local onde foi realizado o serviço, e principalmente e não menos importante, nunca jamais a operadora da máquina do cartão.

A operadora ou administradora da máquina do cartão de crédito e débito, nada mais é do que apenas a intermediadora entre o cliente final (tutor) e os envolvidos no processo, o hospital, a clínica, o consultório, o veterinário, ou seja, é incorreto declarar para a receita federal que o tomador do serviço seja a operadora do cartão.

Então o que se deve fazer, quando eu recebo por split de pagamento?

Se eu sou uma pessoa física e presto serviços veterinários e recebo dos locais onde eu prestei meu serviço via split de pagamento, ou seja através da finpet, em minha declaração a receita federal eu tenho duas maneiras de declarar este recebimento, sendo a primeira identificando o cpf do tutor do qual eu recebi determinado valor e havendo mais de um tutor se faz necessário a informação de todos, ou na ausência de identificação do cpf do tutor, eu devo utilizar a opção cpf não identificado.

Todo este processo acima, deve ser realizado no que conhecemos como carne leão, pois trata-se da forma correta como uma pessoa física prestadora de serviços deve fazer a sua contabilidade e o recolhimento dos impostos devidos.

É fundamental e muito importante que nunca, jamais seja utilizado o CNPJ do hospital, da clínica ou até mesmo da administradora do cartão, no momento do preenchimento das informações que serão repassadas a receita federal, uma vez que ao preencher os dados de forma incorreta, acarretará inconsistências na declaração, fazendo com que a mesma caia em malha fiscal tributária e podendo acarretar problemas significativos ao contribuinte declarante.

Para melhor compreensão do processo, elaboramos um exemplo prático de como dever ser realizado a declaração das informações:

A tutora Kellen, levou sua pet chamada Amora, uma Shitzu a Clínica Veterinária Amigos Pet na cidade de São Paulo. A Amora, precisava fazer uma cirurgia oftalmológica, então nesse processo houve o envolvimento da Médica Veterinária Paula (oftalmologista), do anestesista Ricardo, e de uma auxiliar veterinária.

A Kellen, acertou com a clínica que o valor da cirurgia, seria de R$ 3.000,00 (três mil reais), e que seria pago a clínica através de cartão de crédito em 3x. Por sua vez a clínica acertou com a Veterinária Paula um valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com o Anestesista Ricardo o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com a Veterinária auxiliar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ou seja, ao final o valor que ficou para a clínica foi de R$ 900,00 (novecentos reais). A tutora Kellen, não tem conhecimento dos valores de cada envolvido, no entanto pagou a clínica o valor acertado através da máquina da Finpet, a clínica por sua vez, no momento que que foi passado o cartão, já fez o split dos valores de forma automática a cada envolvido, então cada profissional que participou deste procedimento, precisa declarar da seguinte forma:

– Clínica Amigos Pet, emitiu uma nota de R$ 900,00 contra o cpf da Kellen;

– Veterinária Paula, atua com seu cpf, emite um recibo contra o cpf da Kellen, no valor de R$ 1.500,00;

– Anestesista Ricardo, tem CNPJ e emite uma nota no valor de R$ 400,00 contra o cpf da Kellen;

– Auxiliar Veterinária, atua com seu cpf, emite um recibo no valor de R$ 200,00 contra o cpf da Kellen.

A clínica veterinária e o anestesista, por terem CNPJ constituídos faram a declaração através das notas fiscais emitidas, já a Veterinária Paula e a Auxiliar veterinária, como não possuem CNPJ e atendem utilizando o seu cpf, devem prestar informações a receita federal, através do carne leão e deverão informar o cpf da tutora Kellen como origem do recebimento de seus valores.

Este exemplo acima é a forma correta que um prestador de serviços deve utilizar para declarar os valores recebidos via split de pagamento e nunca jamais utilizar o cnpj da clinica ou o cnpj da Finpet como fonte de origem das suas receitas.

Agora que você já sabe como funciona o split de pagamento para pessoa física e os cuidados necessários na hora da declaração, continue explorando o nosso blog!

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