O que é o NSU e por que ele é importante?
O NSU (Número Sequencial Único) é um código gerado pelas operadoras de cartão que identifica de forma única cada transação de pagamento. Desde 1º de janeiro de 2024, tornou-se obrigatório incluir esse número na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) no estado do Rio Grande do Sul.
A exigência vale para todas as vendas de produtos com pagamento eletrônico, realizadas por estabelecimentos varejistas, independentemente do porte ou faturamento.
⚠️ Importante: A obrigatoriedade não se aplica às Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e), utilizadas para registrar serviços como consultas, exames e procedimentos.
Fonte: Governo RS, Secretaria da Fazenda RS, Fecomércio-RS

Estados onde o NSU já é obrigatório
Atualmente, a exigência do NSU está em vigor em três estados brasileiros. Veja como funciona em cada um:
📍 Rio Grande do Sul (RS)
- Desde: 1º de janeiro de 2024
- Obrigatório para: Todos os varejistas com vendas presenciais e pagamento via cartão
- Exigência técnica: NFC-e deve ser emitida de forma automática e integrada ao comprovante do pagamento
- Legislação: Decreto nº 56.670/2022 e Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, item 29.5
Vale destacar que a integração visa garantir que o NSU gerado pela operadora de pagamento seja incluído automaticamente na NFC-e, promovendo maior transparência e controle fiscal.
📍 Mato Grosso (MT)
- Obrigatoriedade: Integração entre sistema de pagamento e emissão da NFC-e
- Formas de integração: Via software ou hardware, sem intervenção humana
- Exceções: Microempresas com faturamento anual inferior a R$ 120 mil ou R$ 10 mil
- Legislação: Portaria nº 77/2013
A obrigatoriedade aplica-se a todos os contribuintes, exceto microempresas com faturamento anual inferior a R$ 120 mil ou R$ 10 mil, dependendo do caso.
📍 Paraíba (PB)
- Desde: 1º de abril de 2016
- Dados exigidos: na NFC-e: CNPJ da credenciadora, bandeira do cartão e NSU
- Legislação: Portaria GSER nº 259/2014 e Portaria nº 44/2016
- Objetivo: Garantir a arrecadação correta do ICMS nas transações eletrônicas
NSU é obrigatório para Clínicas Veterinárias?

Sim, mas somente em casos específicos
Se a clínica vende produtos, como rações, medicamentos ou acessórios, e o pagamento for feito por cartão, então:
- ✅ É obrigatório emitir NFC-e com NSU.
No entanto, se a clínica realiza apenas serviços, como:
- Consultas
- Cirurgias
- Procedimentos estéticos
- Exames
Então:
- ❌ Está dispensada da emissão de NFC-e com NSU: para serviços como consultas, exames, procedimentos cirúrgicos ou estéticos.
Esses são registrados via NFS-e, que não exige NSU até o momento, por isso não impacta o Split de Pagamentos, já que o uso dessa ferramenta é indicado para a prestação de serviços, e não para a venda de produtos.
Uso a máquina Finpet. Preciso incluir o NSU na nota fiscal?
Se você realiza transações pela Maquininha Finpet, é fundamental garantir que seu sistema esteja compatível com a exigência do NSU.
Verifique a integração do seu sistema
- Se o sistema de gestão já envia automaticamente o NSU para a NFC-e, está tudo certo.
- Caso contrário, será preciso inserir o número manualmente antes da emissão da nota, o que não é recomendado por ser mais trabalhoso e propenso a erros.
Prepare sua operação para evitar autuações fiscais
A exigência do NSU na NFC-e já é uma realidade em alguns estados e pode se expandir para todo o Brasil. Por isso:
- Se você vende produtos → Emita NFC-e com NSU obrigatório.
- Se presta serviços → Use a NFS-e, sem NSU (por enquanto)
💡 A melhor forma de manter sua empresa alinhada à legislação fiscal e evitar problemas com o Fisco é usar um sistema de gestão que integre todas as etapas, como o Dvet + Finpet.
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